No dia 1 de janeiro de 2020, entrará em vigor a Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, que vem alterar a forma de cobrança das taxas devidas nos Julgados de Paz.
Os Julgados de Paz, Tribunais de resolução extrajudicial de conflitos e com princípios de simplicidade, proximidade e justa composição dos litígios, tinham já regras próprias quanto à cobrança e definição das taxas devidas para acesso aos mesmos.
Introduzidas há 18 anos de forma experimental, as taxas cobradas para o acesso aos Julgados de Paz são agora revistas, com vista à desburocratização e melhor gestão de tempo de recursos humanos.
As principais alterações prendem-se com a eliminação de pagamento da taxa inicial, devida com a entrada da ação (taxa que tinha o valor de € 35), bem como com a eliminação de pagamento de taxa idêntica com a apresentação da contestação.
Assim, o pagamento da taxa devida (€ 70 – valor que não sofreu alteração) transfere-se para o final do processo e será suportado pela parte vencida, na sua totalidade.
Em caso de acordo em sede de mediação, mecanismo não obrigatório, mas característico dos Julgados de Paz com vista à resolução amigável do conflito, ambas as partes pagarão apenas € 25 após homologação do acordo pelo Juiz de Paz.
Outra das alterações introduzidas pela Portaria prende-se com a possibilidade de pagamento das taxas devidas nos Julgados de Paz por via de DUC (Documento Único de Cobrança), alteração que vem garantir uma maior segurança e simplicidade nos pagamentos, os quais apenas podiam ser realizados por transferência bancária ou presencialmente no Julgado de Paz.
Por fim, são também alteradas as regras de repartição de receitas entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras responsáveis pela constituição de cada Julgado de Paz, com o objetivo claro de melhor gestão e repartição justa das receitas, com vista a assegurar a qualidade e resposta destes serviços de justiça de proximidade.
Criados com o objetivo de facilitar o acesso à justiça por parte dos cidadãos e visando uma justiça de proximidade para as populações, os Julgados de Paz têm um papel importante na resolução de conflitos até ao montante máximo de € 15.000, sendo as medidas aprovadas essenciais para assegurar que todos têm acesso a estes Tribunais.