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News & MediaLatest NewsIRS – Prepare a sua Declaração de Rendimentos de 2024

19 de Março, 2025

 

Prazo de submissão

 

O prazo para submissão da Declaração Anual de Rendimentos (Modelo 3 de IRS) está a aproximar-se. Entre 1 de abril e 30 de junho, todos os contribuintes devem preparar e submeter a sua declaração de IRS de 2024, garantindo o correto enquadramento dos seus rendimentos.

 

Quem deve submeter a Declaração de IRS?

 

O IRS é devido por todas as pessoas singulares residentes e residentes não habituais, assim como por quem obtenha determinado tipo de rendimentos em território português.

 

Os contribuintes residentes deverão declarar a totalidade dos rendimentos mundialmente auferidos e, bem assim, todas as suas contas bancárias estrangeiras, indicando os IBAN e códigos BIC/SWIFT. Os contribuintes não residentes, por sua vez, apenas terão de declarar os rendimentos obtidos em território nacional – que não tenham sido sujeitos a tributação às taxas liberatórias aplicáveis.

 

Os residentes fiscais ao abrigo do estatuto de Residente Não Habitual deverão assegurar ainda o correto preenchimento e entrega do anexo L, de modo a beneficiar das taxas reduzidas de imposto ou das isenções aplicáveis aos rendimentos declarados.

 

Como submeter a declaração?

 

A declaração dos rendimentos é feita através da submissão da Declaração da Modelo 3 de IRS, através do Portal das Finanças do contribuinte no website da Autoridade Tributária. O regime de ‘IRS automático’ está acessível para inúmeros contribuintes, recomendando-se a análise da declaração automaticamente preenchida pela Autoridade Tributária e a confirmação dos dados aí preenchidos.

 

Caso se verifiquem irregularidades no IRS automático ou caso os contribuintes tenham contas bancárias a declarar no estrangeiro (no anexo J), deverá o contribuinte optar por preencher a Modelo 3 de IRS manualmente, de modo a declarar com exatidão os seus rendimentos e eventuais despesas.

 

Validação das faturas – E-fatura

 

A validação das faturas no e-Fatura é essencial para garantir a correta dedução de despesas com saúde, educação e habitação e outras relevantes fiscalmente. Os contribuintes poderão alterar os valores das faturas comunicadas no e-Fatura (até fevereiro passado). Caso o façam durante o preenchimento da declaração de IRS, deverão inserir manualmente todas as informações.

 

Os contribuintes poderão submeter uma declaração de substituição que vise retificar quaisquer declarações anteriormente submetidas, em caso de erros após a submissão da Modelo 3, ou da declaração automática, sem qualquer coima até ao final do prazo de submissão.

 

Aspetos relevantes a considerar no preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS deste ano

 

  • Declaração de ativos offshore (país com tributação mais privilegiada)

 

Na Modelo 3 de 2024 deverão ser, pela primeira vez, identificados ativos localizados em offshores (direitos de propriedade sobre imóveis; automóveis, barcos ou aeronaves; ações; obrigações; contratos de seguros ou de renda; ativos detidos via estruturas fiduciárias; e depósitos em contas). Os contribuintes deverão, ainda, indicar o país ou território fiscalmente mais vantajoso onde estão sediados estes ativos (Quadro do Anexo G1).

 

  • Redução da carga fiscal para investimentos de longo prazo (valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de organismos de investimento coletivo abertos)

 

– Tributação para investimentos de curto prazo:

Ativos vendidos em menos de 2 anos são tributados a 28%.

– Tributação para investimentos de médio prazo:

Venda após 5 anos: taxa reduzida para 25,2%.

Venda após 8 anos: taxa reduzida para 22,4%.

– Tributação para investimentos de longo prazo:

Venda após 8 anos resulta em uma taxa de apenas 10,6%.

 

  • Limite máximo na exclusão de tributação de rendimentos no regime de ex-residente (“Regressar”)

 

Os novos residentes, inscritos em 2024, elegíveis para o regime aplicável aos ex-residentes, beneficiarão da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, (mas) com o limite ao montante de €250.000.

 

  • Declaração obrigatória de criptoativos

 

Como ocorreu na Declaração de Rendimentos de 2023, os contribuintes que obtiveram rendimentos provenientes de operações com criptoativos devem declará-los na sua declaração de IRS. É importante notar que as transações relativas a criptoativos detidos por mais de 365 dias que deram origem a mais-valias não tributadas, ainda assim, têm de ser reportadas.

 

  • Deduções fiscais

 

– Serviço doméstico: possibilidade de deduzir 5% das despesas resultantes das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico (devidamente registado) até 200€.

 

– PPR Europeus: Planos Poupança Reforma de outros países da UE beneficiam das mesmas vantagens fiscais dos nacionais.

 

  • Regras do IRS Jovem

 

As novas regras do IRS jovem (beneficiado alargado a mais jovens=, terão aplicação na declaração de rendimentos de 2025, pelo que não terão impacto no preenchimento da declaração Modelo 3 de 2024. O contribuinte deverá ter em consideração as novas regras apenas aquando do preenchimento da declaração no próximo ano.

 

No essencial, o preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS de 2024 mantém-se alinhado com os procedimentos habituais dos anos anteriores, sem alterações significativas na sua estrutura de preenchimento, sendo expectável que este ano o IRS automático venha a estar acessível a mais contribuintes.

 

Alguns contribuintes poderão beneficiar de um ligeiro alívio fiscal, resultante da redução das taxas de retenção na fonte e de IRS, bem como do aumento das deduções fiscais. Estas medidas poderão traduzir-se num aumento do rendimento líquido disponível das famílias, em certos. No entanto, é fundamental acompanhar as alterações fiscais relevantes e assegurar o correto preenchimento da declaração, garantindo tanto o cumprimento das obrigações fiscais quanto a maximização dos benefícios disponíveis na lei.

 

A Área de Prática de Direito Fiscal estará disponível para assistir com qualquer dúvida que os seus Clientes possam vir a ter durante o processo declarativo.

 

por Joana Cunha d’AlmeidaAndreia de Deus Rijo, Área de Prática – Direito Fiscal

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