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News & MediaFlash AlertESG – Proibição de Produtos Feitos com Trabalho Forçado no Mercado da União

5 de Dezembro, 2024

 

As políticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) têm vindo a ganhar um importante destaque no que respeita à Gestão de Recursos Humanos e temas laborais.

 

Nesse sentido, a União Europeia (UE) deu mais um passo significativo, desta feita no reforço da implementação do pilar “S”, ao aprovar, no passado dia 06 de novembro, o Regulamento 2022/0269(COD) relativo à proibição de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União.

 

O referido diploma estipula uma proibição abrangente de os operadores económicos colocarem e disponibilizarem no mercado da EU, ou exportarem para fora deste, produtos feitos com recurso a trabalho forçado, nas diversas fases da cadeia de valor (desde a extração à colheita, produção, fabrico, complementação ou transformação do produto).

 

Os Estados-Membros passam, agora, a dispor de um quadro legal que os habilita a investigar, deter, apreender ou ordenar diretamente a retirada de um produto com base na constatação de que este foi feito, no todo ou em parte, através de trabalho forçado.

 

Do lado das empresas, o Regulamento impõe obrigações de due diligence rigorosa das cadeias de abastecimento, para assegurar que os produtos comercializados não estão associados a práticas de trabalho forçado, e cuja implementação deverá seguir as orientações a definir pela EU, quer no que toca à diligência devida, quer no que se refere às boas práticas para cessação e reparação de situações de trabalho forçado.

 

O Regulamento vem, ainda, incluir o trabalho forçado no leque de matérias cobertas pela proteção conferida aos denunciantes que recorram aos canais de whistleblowing.

 

Através deste novo quadro legal, o mapeamento de fornecedores, e a identificação de potenciais riscos, torna-se fundamental para todos os operadores, sendo mais um exemplo da essencialidade das matérias laborais no compliance social das empresas.

 

por Pedro da Quitéria Faria, Tiago Cochofel de Azevedo e Joana Rangel de Sousa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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