O Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, e a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, estabeleceram medidas legais para promover a igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor.
De salientar que, ao abrigo da legislação mencionada, as empresas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a elaborar e implementar planos de igualdade, realizar análises periódicas das práticas salariais e adotar mecanismos transparentes para avaliação de funções e remunerações. Adicionalmente, as empresas devem justificar eventuais diferenças salariais com base em critérios objetivos e não discriminatórios.
Tendo por base estas imposições legais, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) encontra-se a realizar ações de fiscalização, com o objetivo de verificar a existência de desigualdades salariais com base no género, em conformidade com o princípio “Trabalho Igual, Salário Igual”, o que poderá determinar, entre o mais, a aplicação de coimas avultadas.
A respeito das ações inspetivas, verificamos, ainda, a existência de inúmeras, ora relacionadas com a apreciação e combate a “falsos recibos verdes”, nomeadamente nas situações em que as empresas contam com prestadores em situação de dependência económica.
Tanto na situação da igualdade de géneros como da avaliação dos contratos de prestação de serviços, as matérias em apreço assumem uma sensibilidade e complexidade notórias, o que determina, numa fase preventiva, a adoção de medidas tendentes a eliminar ou reduzir contingências e, numa fase reativa, a determinados impulsos ao longo dos processos administrativos e judiciais.
Como tal, afigura-se cada vez mais importante o conhecimento jurídico especializado, determinante para se assegurar, em cada momento, o cumprimento integral das exigências legais em matéria de igualdade salarial e demais obrigações laborais. A conformidade com a legislação vigente não só previne riscos legais e financeiros, como também contribui para a adoção de práticas de gestão mais justas e eficazes.
Face ao exposto, torna-se imprescindível que as organizações realizem uma avaliação rigorosa das suas políticas internas e das suas práticas de gestão de recursos humanos, assegurando que estão alinhadas com as obrigações legais. Igualmente relevante é a preparação adequada para eventuais ações de fiscalização, de modo a garantir respostas fundamentadas e juridicamente sólidas.
por Pedro da Quitéria Faria, Luís Branco Lopes e João Jorge Pereira, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social