O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, veio consagrar o benefício de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) para jovens até aos 35 anos, na compra da sua primeira habitação própria e permanente.
Esta medida foi aprovada pelo Governo para fazer face à atual crise no acesso à habitação, com o objetivo de facilitar a aquisição da primeira casa por parte dos jovens que residam em Portugal, ainda que de nacionalidade estrangeira.
Esta isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de 1 de agosto de 2024, inclusive, realizadas por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição da primeira habitação própria e permanente e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição.
Importa realçar que esta isenção apenas é aplicável na compra da primeira habitação, ou seja, não será aplicável no caso de o jovem ser titular de um direito de propriedade (ou figura parcelar desse direito) sobre um imóvel para habitação à data da nova aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
O referido Decreto-Lei estabelece um teto máximo para a aplicação da isenção total do IMT e IS. Esta isenção total será aplicável aos imóveis cujo preço de aquisição seja de até € 316.772,00.
Contudo, existe ainda a possibilidade de usufruir de uma isenção parcial na aquisição de imóveis cujo preço de aquisição seja de até € 633.453,00. Neste caso, é aplicada uma taxa correspondente a 8% no montante que exceder o valor isento, ou seja, no valor excedente que ultrapassar os € 316.772,00.
O jovem que beneficie do presente regime terá de manter o imóvel como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes à aquisição, sob pena de ter de entregar os impostos devidos ao Estado pela aquisição, salvo algumas exceções.
Como nota final, caso o imóvel seja adquirido por um casal e apenas um deles preencha os requisitos aplicáveis, a isenção aplicar-se-á apenas à quota-parte que essa pessoa vier a adquirir no imóvel.
por Mafalda Semedo Martins, Área de Prática – Direito Imobiliário e Urbanismo