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News & MediaFlash AlertFLASH ALERT | Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

13 de May, 2021

O presente diploma, que entrará em vigor no dia 13 de maio de 2021, vem alterar o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, instituído pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

 

As principais mudanças no referido regime são as seguintes:

  • As empresas, com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, poderão reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) dos seus trabalhadores, podendo aceder aos apoios do referido regime, da seguinte forma:

 

  • Em maio de 2021, reduzirem o PNT dos seus trabalhadores até 100%;

 

  • Em junho de 2021, reduzirem o PNT de até 75% dos seus trabalhadores até 100% (em caso de fiscalização atende-se à declaração de remunerações do mês de junho) ou reduzirem o PNT da totalidade dos trabalhadores até 75% – o Governo avaliará a evolução da situação pandémica e da atividade económica no segundo trimestre, procedendo a eventuais ajustamentos destes limites de redução temporária do PNT.

 

  • Até 100 % no mês de junho de 2021, nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com as empresas abrangidas definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, designadamente através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

 

  • Estende, de 60 para 90 dias, o período de proibição de cessação de contratos de trabalho ou início dos respetivos procedimentos de despedimento, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou por despedimento coletivo.

 

Produção de efeitos: desde 01 de maio de 2021.

 

 

por Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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