Pedro da Quitéria Faria, sócio da Área de Prática do Direito do Trabalho e da Segurança Social da Antas da Cunha Ecija analisou as implicações laborais da greve geral marcada para 11 de dezembro de 2025, destacando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no contexto do direito à greve e das ausências justificadas no trabalho.
A greve geral foi convocada por CGTP e UGT em protesto contra o anteprojeto de revisão da legislação laboral, o chamado pacote “Trabalho XXI”, que sindicatos consideram um ataque aos direitos laborais. A paralisação terá impacto em sectores como educação, saúde e transportes, com serviços mínimos decretados por lei e a perspetiva de perturbações generalizadas em várias áreas de atividade.
Segundo a legislação em vigor, o trabalhador não pode impor teletrabalho unilateralmente no dia da greve sem o acordo do empregador; ausências por motivos ligados à greve são consideradas implicações do exercício do direito de greve, podendo influenciar o subsídio de refeição ou outros rendimentos dependendo das regras contratuais e da autorização prévia do empregador.
A análise reforça que, embora o direito à greve esteja consagrado, é fundamental distinguir entre ausência justificada por greve e situações em que a lei exige a explicitação dessa circunstância ao empregador, com potenciais efeitos nos direitos remuneratórios.
Para ler mais:


