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News & MediaDECLARAÇÃO MODELO 22 DE IRC

8 de Maio, 2018

Prorrogação do prazo | Benefícios fiscais

O prazo para entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 pelos sujeitos passivos de IRC – 31 de maio do ano seguinte ao do exercício a que diz respeito -, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2018, apenas por referência ao exercício de 2017.

Neste âmbito, salientamos a existência de importantes benefícios fiscais em sede de IRC, em especial o relativo ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE, e o decorrente da Criação Líquida de Emprego.

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Os sujeitos passivos podem beneficiar de uma dedução à coleta do IRC, até à sua concorrência, de um valor pela realização de despesas de investigação e desenvolvimento (“I&D”). Configuram despesas elegíveis, as despesas de investigação com vista à obtenção de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e/ou à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Os sujeitos passivos podem deduzir à coleta o montante correspondente a 32,5% das despesas totais em I&D realizadas no exercício em curso – taxa base – e 50% do acréscimo das despesas realizadas no exercício, em relação à média da despesa dos dois anos anteriores – taxa incremental. Adicionalmente, caso a empresa tenha doutorados envolvidos em atividades de I&D, a despesa correspondente deverá ser considerada em 120% do seu quantitativo.

No caso das PME, que ainda não tenham completado dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.

A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício, existindo um conjunto de requisitos formais que devem estar preenchidos.

Criação Líquida de Emprego

Afigura-se dedutível ao resultado líquido apurado em determinado exercício, em sede de IRC, o montante correspondente a 150% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou cujo contrato de trabalho se tenha convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

O limite máximo da dedução a incluir na declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC ascende a € 8 000 por trabalhador, no exercício de 2017.

Este benefício é aplicável durante cinco anos por referência a cada colaborador, sendo que deverão encontrar-se reunidas as condições legais para o efeito, as quais têm vindo a ser alteradas em função das sucessivas redações da lei e deverão ser interpretadas tendo em conta a jurisprudência e entendimentos administrativos emanados dos Tribunais e da Autoridade Tributária.

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