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News & MediaCovid-19: Guia Prático do funcionamento dos Cartórios Notariais, Serviços de Registos e Notariado e Serviços de Finanças durante o Estado de Emergência

2 de Fevereiro, 2021

Este guia pretende, de uma forma prática e sucinta, fazer um ponto de situação sobre o funcionamento dos cartórios notariais, serviços de registos e notariado e serviços de finanças durante o estado de emergência, com base nas medidas restritivas já decretadas à presente data, e que consiste numa atualização ao Guia Prático elaborado no Estado de Emergência que teve lugar no ano de 2020.

Naturalmente, este guia poderá ser sujeito a demais atualizações decorrentes da própria atualização dessas medidas restritivas.

1. Cartórios Notariais

A maioria dos Cartórios está em funcionamento parcial, com atendimento à porta fechada e mediante marcação prévia, sendo dada prioridade aos actos urgentes, tais como habilitações de herdeiros, testamentos ou partilhas. No entanto, cada Cartório tem autonomia para decidir manter-se aberto ou não, pelo que deverá sempre ser verificado caso a caso.

O Governo e a Ordem dos Notários estão actualmente a trabalhar numa solução técnica que permita em breve desmaterializar ao máximo os procedimentos notariais, privilegiando desta forma a via digital para disponibilização de certidões, reconhecimentos de assinaturas e alguns contratos.

 

2. Registos – Instituto dos Registos e Notariado

O atendimento presencial nos serviços de registo está limitado aos actos urgentes. Caso as condições o permitam, poderão ainda ser assegurados, mediante pré-agendamento, outros serviços considerados mínimos. Para tal, o atendimento deverá ser agendado  através dos contactos locais dos Registos.

Os serviços disponibilizados pelo Instituto dos Registos e Notariado podem encontrar-se encerrados ao público ou com limitações ao atendimento, estando apenas assegurados os seguintes serviços:

  • Registos de óbito;
  • Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente;
  • Registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos;
  • Pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes;
  • Pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório;
  • Entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente;
  • Fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde, e
  • Alterações de prioridade para extremamente urgente sempre que as mesmas sejam alternativas aos atos previstos na alínea e).

Alternativas ao atendimento presencial

  • Pedidos de registo por internet

 Através da internet é possível requerer vários serviços sem necessidade de se deslocar:

Para informação e apoio à utilização dos serviços online pode recorrer à linha de atendimento do Centro de Contacto Cidadão 300 003 990 e do Centro de Contacto Empresas 300 003 980.

  • Pedidos de registo por meios eletrónicos

 – Como registar

 Os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online através do sítio na Internet do IRN, I. P., bem como a interposição de recurso hierárquico das decisões de recusa da prática de atos de registo nos termos requeridos, podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço de registo, ou por outra via eletrónica que seja definida pelo conselho diretivo do IRN, I. P.

Os pedidos de registo e o recurso suprarreferidos são efetuados mediante requerimento assinado eletronicamente pelos intervenientes com recurso ao cartão de cidadão, à chave móvel digital ou a outra modalidade de assinatura eletrónica qualificada que, preferencialmente, cumpra os requisitos aplicáveis aos selos temporais qualificados.

Quando seja disponibilizado no sítio na Internet do IRN, I. P., formulário para o efeito, o requerimento é apresentado utilizando esse formulário.

É aceite o envio da digitalização de documentos originais em suporte de papel, por quem tenha competência para certificação de fotocópias atribuída por lei, e ainda pelos gerentes, administradores e secretários das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial que intervenham no ato mediante a aposição de assinatura digital qualificada com o cartão de cidadão ou chave móvel digital com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).

 – Pagamento de Emolumentos

O pagamento dos emolumentos devidos pelos atos de registo cujo pedido não possa ser efetuado online através do sítio na Internet do IRN, I. P., pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, designadamente com recurso a referência de pagamento disponibilizada pelo serviço de registo e ainda, a título excecional, por cheque sacado sobre entidade com representação em Portugal ou por vale postal, em moeda em curso em Portugal.

O pagamento dos emolumentos devidos deve ser feito previamente à remessa do pedido de registo, devendo o requerente instruir o pedido com o respetivo comprovativo.

Nota: Quando seja possível efetuar o pedido de registo online através do sítio na Internet do IRN, I. P., o envio de pedidos de registo nos termos suprarreferidos é causa de rejeição da apresentação ou do pedido.

 

  • Pedidos de registo por correio postal

Pode ainda enviar os seus pedidos de registo por correio para os contactos do Instituto dos Registos e Notariado.

 

O que pode ser pedido online?

  • Cartão de Cidadão

– renovar o Cartão de Cidadão (para cidadãos 25 anos ou mais)

– alterar a morada no Cartão de Cidadão

– pedir a 2ª via do Cartão de Cidadão (em caso de perda ou roubo).

 

– pedir actos de registo predial;

– pedir e consultar certidão permanente de registo predial;

– pedir e consultar informação predial simplificada;

– anúncio do direito de preferência (via Casa Pronta).

 

– pedir e consultar certidão permanente de registo comercial;

– criar uma sociedade comercial ou empresa;

– consultar o certificado de admissibilidade;

– adquirir uma marca;

– entre outros;

– os gerentes, advogados, notários e solicitadores podem pedir diversos actos de registo, por transcrição, como por exemplo, alteração de órgãos sociais e de capital social, transformação de sociedade, alteração de quotas, entre outros.

 

– pedir e consultar certidão de registo automóvel;

– pedir DUA / Certificado de matrícula;

– pedir o registo de transferência de propriedade;

– pedir a extinção da reserva de propriedade;

– entre outros.

 

– pedir e consultar certidões de registo de nascimento, casamento, óbito e declaração de maternidade e perfilhação;

– iniciar processo de casamento (Para cidadãos maiores de 18 anos e detentores de Cartão de Cidadão);

– iniciar processo de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

 

O que pode ser pedido pelo correio?

Por correio, podem ser enviados os pedidos para iniciar processos especiais de registo civil:

– de divórcio por mútuo consentimento

– de separação de pessoas e bens

– de alimentos a filhos maiores

– de transcrição de casamento realizado no estrangeiro.

Podem ainda ser pedidos pelo correio todos os actos de registo predial, comercial e de veículos, certidões e cópias com valor de informação, assim como a impugnação das decisões.

 

3. Serviços de Finanças

Durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial por marcação prévia, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e bem assim da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.

O horário de funcionamento é determinado pelo dirigente máximo do serviço, sendo publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público ou no sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do IGCP.

Os contribuintes que necessitarem de tratar presencialmente de questões fiscais ou relacionadas com as alfândegas devem, assim, proceder ao agendamento prévio, o que pode ser feito através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707).

 

Alternativas ao atendimento presencial

  • E-balcão do Portal das Finanças

(https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action)

– Apresentação electrónica de requerimentos e questões.

 

  • Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707)

– Esclarecimento de dúvidas sobre obrigações tributárias e aduaneiras;

– Agendamento prévio de atendimento presencial.

 

  • Multibanco | Homebanking | MBWay | App “Situação Fiscal – Pagamentos”

– Pagamento de impostos.

 

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