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26 Set 2019

Departamento Laboral

CONVERTE + | Portaria 323/2019, de 19 de Setembro

Esta medida – que estará em vigor até 31 de março de 2020 – trata-se de um apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

O apoio em questão é um apoio financeiro de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS, no montante de €3.050,32, podendo, em casos específicos previstos na lei, ser majorada em 10% ou 30%.

Para concessão do apoio financeiro devem verificar-se os seguintes requisitos:

a)    Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado;

b)    A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

 

Podem candidatar-se à medida as empresas que iniciaram:

a)    Processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);

b)    Processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);

c)    Ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

 

No que respeita ao pagamento do apoio financeiro, o mesmo é efetuado em três prestações, da seguinte forma:

– 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho;

– 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido;

– 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

Deixamos uma última nota, dizendo que o prazo para as candidaturas se iniciou no passado dia 20 de setembro do corrente, terminando o mesmo no dia 31 de dezembro de 2019.

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