
Decreto-Lei n.º 112/2025
O Decreto-Lei n.º 112/2025, publicado a 23 de outubro, e que entra em vigor no dia 28/10/2025, traz mudanças importantes à Lei n.º 30/2021 e ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
O objetivo é claro: agilizar os processos de contratação pública, especialmente em projetos ligados à habitação e à construção, estimulando o setor e reduzindo a burocracia.
O que muda na prática?
CCP
- Contratação de empreitadas “chave na mão”
As entidades públicas passam a poder recorrer livremente a contratos de conceção-construção, sem necessidade de justificar essa opção.
O caderno de encargos pode agora limitar-se a um programa preliminar, com a obrigação de indicar os valores máximos destinados à conceção e à execução da obra.
Lei 30/2021
- Fim do artigo 2.º-A da Lei 30/2021
O regime especial de empreitadas de conceção-construção foi revogado, simplificando o enquadramento legal. - Criação de um regime especial aplicável aos contratos relativos à matéria de habitação e descentralização
Os valores máximos que permitem usar procedimentos simplificados aumentam significativamente:
– Consulta prévia: até 1.000.000 € (antes 750.000 €)
– Ajuste direto:
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- Empreitadas e concessões de obras públicas → até 60.000 €
- Locação, aquisição de bens móveis ou serviços → até 30.000 €
- Outros contratos → até 65.000 €
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Até 31/12/2026, para obras em imóveis transferidos para os municípios, mantém-se a aplicação das regras anteriores (artigo 2.º).
Limiares comunitários
O Regulamento Delegado (UE) 2025/2152, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026, ajusta os limiares europeus.
Principais mudanças:
- Empreitadas de obras públicas ou obras subsidiadas → de 5.538.000 € para 5.404.000 €
- Fornecimento/serviços adjudicados por autoridades governamentais centrais ou subsidiados → de 143.000 € para 140.000 €
- Fornecimento/serviços adjudicados por autoridades governamentais subcentrais → de 221.000 € para 216.000 €
por Jane Kirkby e Sofia de Magalhães Arnaud, Área de Prática – Direito Público


