Protocolo de 24 de Julho de 2024 relativo à agilização de procedimentos para a concessão de autorização de residência
A crescente internacionalização do desporto profissional impôs novos desafios jurídicos relativamente à entrada e permanência de atletas estrangeiros em Portugal. Em resposta, foi celebrado em 24 de julho de 2024, um novo Protocolo entre a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, a UCFE – Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e as Federações Desportivas signatárias, com o propósito de agilizar os procedimentos para a concessão de autorizações de residência a atletas e treinadores profissionais de nacionalidade estrangeira.
Este instrumento opera no contexto da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Imigração), que prevê, no seu artigo 122.º, alínea t), a concessão de autorização de residência temporária por razões de interesse público, incluindo no domínio desportivo.
- Interesse Público:
O desporto profissional reveste-se de elevado valor social, cultural e económico. O tempo necessário para os procedimentos consulares e migratórios pode comprometer o desempenho dos clubes e a plena integração dos atletas no momento da transferência. Por isso, surge a necessidade de um mecanismo legal célere que concilie o respeito pelas normas migratórias com a eficácia da atividade desportiva nacional.
- Objetivo do protocolo:
O Protocolo visa:
- Estabelecer um procedimento expedito para apresentação e tramitação de pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, aplicável a atletas e treinadores estrangeiros que pretendam exercer atividade subordinada em Portugal com relevante interesse público;
- Instituir mecanismos de cooperação e comunicação eletrónica entre as entidades envolvidas, reduzindo o tempo administrativo e garantindo segurança jurídica.
- Âmbito do protocolo | Requisitos de aplicação:
O protocolo aplica-se aos atletas e treinadores profissionais que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Entrada legal em território nacional, durante o período de inscrições e transferências ou no mês imediatamente anterior, incluindo os cidadãos estrangeiros dispensados de visto ou titulares de visto de curta duração;
- Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços, nos termos da lei, para exercício de atividade subordinada ou independente em modalidades coletivas organizadas pelas Federações signatárias ou pelas ligas de futebol profissional;
- Termo de responsabilidade subscrito pela entidade empregadora.
- Compromissos da AIMA assumidos no protocolo:
A AIMA obriga-se a:
- Disponibilizar canal de comunicação eletrónico específico e indicar ponto de contacto no Departamento de Procedimentos Especiais e Qualidade (DPAQ);
- Analisar e decidir os pedidos instruídos em prazo máximo de dois dias úteis;
- Comunicar a decisão às partes e agendar atendimento presencial;
- Promover ações de informação sobre os procedimentos do Protocolo.
- Compromissos das Federações Desportivas e da Liga Portuguesa:
As entidades desportivas comprometem-se a:
- Verificar que os pedidos submetidos cumprem os requisitos e contenham a documentação prevista no Protocolo;
- Divulgar o Protocolo entre os clubes seus filiados e instituir um canal exclusivo de comunicação;
- Garantir o envio da documentação em formato digital, sem prejuízo da entrega dos documentos originais no momento do atendimento presencial;
- Permitir a participação de jogadores e treinadores em competições apenas após a comunicação da concessão da autorização de residência;
- Informar os atletas e treinadores sobre a data e local dos agendamentos presenciais;
- promover ações de formação e assegurar conformidade dos atletas e treinadores com a legislação migratória.
O Protocolo celebrado entre a AIMA, a UCFE, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e as Federações Desportivas constitui um marco relevante na agilização dos procedimentos migratórios associados ao desporto profissional em Portugal.
A sua correta aplicação depende de uma articulação rigorosa entre entidades públicas e privadas, exigindo profundo domínio da legislação aplicável, nomeadamente da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, bem como das exigências formais impostas pelo próprio Protocolo.
O Protocolo entrou em vigor em 24 de julho de 2024. A sua vigência mantém-se até eventual denúncia por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias. A denúncia unilateral por parte de uma federação ou da Liga não prejudica a sua validade entre as restantes entidades signatárias, o que torna essencial a verificação da sua atual aplicação aquando da instrução de cada processo.
Num setor altamente dinâmico e regulado como o desportivo, o acompanhamento jurídico especializado revela-se essencial para garantir a conformidade legal e a celeridade dos procedimentos, assegurando a entrada e permanência regular de atletas e treinadores em território nacional.
A assessoria adequada permite não apenas prevenir entraves administrativos, mas também promover soluções estratégicas personalizadas, fundamentais à estabilidade contratual e à competitividade das estruturas desportivas.
por Bruna Casagrande, Catarina dos Santos Sequeira e Salvador Terenas Mineiro, Desk – Imigração & Cidadania