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News & MediaNews & MediaResponsabilidade Civil e Mecanismos de Proteção em Caso de Desastre com Transportes Coletivos: Direitos das Vítimas

9 de Setembro, 2025

Nenhuma norma jurídica ou mecanismo de compensação financeira é capaz de apagar a dor profunda que se abate sobre famílias e comunidades quando ocorre uma tragédia rodoviária em transporte coletivo. A perda da vida, como sucedeu no acidente que ocorreu no funicular “Glória”, em Lisboa, não é mensurável.

Às comunidades impõe-se, através de normas nacionais e europeias, assegurar a eficácia dos mecanismos de proteção, justiça e minimização dos impactos materiais das perdas, garantindo às vítimas sobreviventes e aos familiares um amparo financeiro e moral.

Este artigo tem por finalidade esclarecer, de forma técnico-jurídica, mas com sensibilidade humana, os regimes aplicáveis aos seguros obrigatórios e facultativos em acidentes de transporte coletivo em Portugal, assim como os direitos e vias processuais abertas às vítimas.

 

1. Direitos das Vítimas e das Famílias

As vítimas e familiares têm direito a ser assistidas medicamente na sua dor. Para além disso, existem seguros que visam assegurar e responder pelos direitos fundamentais das vítimas e respetivos familiares, em distintos planos:

  • Indemnização por morte, lesão ou danos materiais, suportada pelo seguro obrigatório.
  • Compensação por danos patrimoniais, como perda de rendimento, despesas médicas e encargos derivados da incapacidade ou da morte.
  • Compensação por danos não patrimoniais, abrangendo o sofrimento, o desgosto e o impacto emocional dos familiares próximos de cada uma das vítimas.

 

2. Procedimentos de Reclamação e Jurisdição Competente

Independente do processo de averiguação das causas do acidente num quadro penal, deverá desde já ser iniciado o processo de reclamação junto do seguro prioritário, o seguro de responsabilidade civil do veículo coletivo, de forma a permitir e facilitar o apoio mais célere às vítimas e respetivos familiares, diretamente, ou através de advogado com conhecimentos para negociar, analisar e avaliar proposta fundamentada que a seguradora vier a dar a cada caso, mediante a análise dos elementos médicas, financeiros e documentais que a cada caso disserem respeito. Mesmo que não se mostre possível alcançar um acordo, poderá escalar-se a avaliação e mediação para as autoridades reguladoras nacionais e europeias, ou ainda aos meios jurisdicionais.

No que respeita à jurisdição competente, em regra, serão os tribunais portugueses do local do acidente embora em determinados casos seja possível fixar-se o tribunal do país de residência da vítima.

 

3. Seguros (Obrigatórios, complementares ou subsidiários)

Para além do seguro de responsabilidade civil de transporte coletivo, ao qual deverá ser adereçada a reclamação pela produção do acidente e pedidos de responsabilidade, existem outras tipologias (subsidiárias ou complementares) de seguros, suscetíveis de dar resposta ao infortúnio, com diferentes limites quer por acidente, quer por lesado, a saber, seguro de acidentes pessoais/ turístico, acidentes de trabalho, seguro de viagem / cartão de crédito, sem esquecer eventuais apólices de seguro de vida que cada vítima poderia ter subscrito.

Nas várias apólices existem Indemnizações que podem ser cumulativas (seguros de ocupantes, pessoais, viagem e vida), pois cobrem danos distintos, e outros não cumulativos (seguro de acidentes de trabalho com responsabilidade civil automóvel) cuja cobertura tem por objeto seguro o mesmo dano.

O Direito não tem a capacidade de consolar a dor das famílias, mas assume o papel vital de reconhecer, reparar e proteger. Tragédias como a que se verificou abalam as comunidades e evidenciam a importância de um ordenamento jurídico sólido, preparado para assegurar às famílias não apenas o acesso a mecanismos de indemnização, mas também a garantia de que a memória do ente perdido é respeitada na forma como o Estado de Direito responde.

A lei protege o valor da vida ao estabelecer capitais mínimos robustos, canais de reclamação acessíveis e a possibilidade de acumulação prudente de seguros. Porém, para além do tecnicismo jurídico, permanece a verdade mais humana: nenhuma compensação substitui o vazio da perda. No entanto, o quadro legal e securitário oferece à sociedade a possibilidade de transformar a injustiça irreparável em justiça possível, amparando com dignidade os que sofrem.

 

por Filipa Conde Lencastre e Rui Mesquita

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