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News & MediaLatest NewsFaltas ao Trabalho – Pessoas com Endometriose ou Adenomiose

30 de Abril, 2025

 

No dia 14 de março de 2025, a Assembleia da República aprovou uma alteração ao Código do Trabalho, que introduziu um novo artigo – o Artigo 252.º-B, com a seguinte redação:

 

Artigo 252.º-B

Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose

1 – A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.

2 – Para os efeitos do disposto no número anterior, a prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prova de motivo justificativo de falta é regulada nos termos do artigo 254.º”

 

Esta alteração ao Código do Trabalho entrará em vigor já no dia 26 de abril de 2025. A partir dessa data, as trabalhadoras com endometriose ou adenomiose terão direito a faltas justificadas ao trabalho, até três dias consecutivos por mês, sem perda de quaisquer direitos, incluindo a retribuição.

 

Para beneficiar deste direito, as trabalhadoras devem sofrer de dores graves e incapacitantes causadas por endometriose ou adenomiose, apresentando ao empregador uma prescrição médica que comprove a condição. Não será exigida renovação mensal dessa mesma prescrição.

 

Adicionalmente, a prova do motivo justificativo da falta será regulada de acordo com o Código do Trabalho. Assim, caso a prescrição médica não tenha sido entregue, o empregador poderá solicitar a justificação da falta nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência.

 

Esta alteração ao Código do Trabalho reflete a intenção do executivo de promover os direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose, nomeadamente ao reforçar o acesso a cuidados de saúde e ao criar um regime de faltas justificadas, tanto para o trabalho como para as aulas.

 

A introdução do Artigo 252.º-B é altamente significativa do ponto de vista dos direitos laborais e da igualdade de género. A endometriose e a adenomiose são condições muitas vezes invisibilizadas, apesar do seu impacto profundo na qualidade de vida de quem as sofre.

 

Com esta alteração:

  • Reconhece-se oficialmente o impacto incapacitante destas doenças.
  • Garante-se a proteção laboral sem penalização financeira (manutenção da retribuição).
  • Evita-se a renovação mensal da justificação médica, o que reduz a burocracia e o desgaste psicológico das trabalhadoras.

 

Este passo é, por isso, um avanço na humanização do direito laboral e contribui para a equidade no acesso ao trabalho, reconhecendo que determinadas condições de saúde afetam desproporcionalmente as mulheres.

 

Por fim, cumpre deixar as seguintes recomendações de boas práticas a adotar pelas empresas:

  • Revisão de todos os documentos internos que regem a relação laboral, incluindo regulamentos e políticas de recursos humanos, para garantir que estão alinhados com o novo enquadramento legal;
  • Promoção de ações de formação dirigidas a líderes de equipa e profissionais de Recursos Humanos, assegurando que todos conhecem as novas disposições e sabem como aplicá-las com sensibilidade e responsabilidade;
  • Criação de formas seguras e acessíveis para que as colaboradoras possam comunicar as suas necessidades de forma confidencial;
  • Investimento numa cultura de respeito e apoio mútuo, onde o bem-estar das pessoas esteja no centro das práticas organizacionais.

 

por Pedro da Quitéria Faria e Joana Rangel de Sousa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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