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News & MediaLatest NewsNova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4)

15 de Outubro, 2024

 

Nova Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas (“NACE”)

Em janeiro de 2025, entrará em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022 (doravante o “Regulamento Delegado”), que aprovou uma atualização do Regulamento (CE) n.º 1893/2006, mais conhecido como nomenclatura estatística das atividades económicas. Na mesma data entra, por isso, em vigor a nova Classificação das Atividades Económicas.

 

Esta reclassificação visa proporcionar uma classificação mais precisa e detalhada das atividades económicas, alinhando-se às exigências atuais do mercado, resultantes da evolução tecnológica e económica.

 

O Regulamento Delegado é atualmente conhecido como NACE Revisão 2.1, e prevê a conversão dos códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4.

 

A este respeito, destaque-se que a NACE Revisão 2.1, é caracterizada pela adição de um nível nacional, a subclasse, representado por um código de cinco dígitos.

 

Nova Classificação

No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE) – inicialmente implementado pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro –, todas as atividades principais e secundárias serão reclassificadas para os códigos CAE Rev.4, por forma a garantir que os dados do SICAE estejam devidamente alinhados com a nova classificação.

 

Procedimento a adotar

Neste contexto, as empresas encontram-se legalmente obrigadas a preencher, até 30 de novembro de 2024, o Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) – IRCAE, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), enviado no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos artigos 4.º da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio e 4.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho

 

Como responder ao Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas:

 

  1. Em caso de receção de e-mail remetido pela Autoridade Tributária:
  • A resposta deve ser enviada através do portal IRCAE.INE.PT, utilizando o preenchimento online do formulário eletrónico do IRCAE, que requer autenticação via portal da Autoridade Tributária.

 

  1. Em caso de não receção de e-mail remetido pela Autoridade Tributária:
  • É possível conhecer o(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação via portal da Autoridade Tributária.

 

Este processo de atualização da CAE-Rev.3 para a CAE-Rev.4 não tem custos.

 

Concluindo, estas alterações são pautadas pela necessidade de estabelecer normas aplicáveis à escala da União Europeia no âmbito da recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da União Europeia, assegurando o bom funcionamento do mercado único. Assim, garantem-se dados estatísticos fiáveis e comparáveis para empresas, instituições financeiras, administrações públicas e outros operadores do mercado único, permitindo que as empresas avaliem a sua competitividade e que as instituições da União Europeia previnam distorções da concorrência.

 

por Amílcar Silva e Carolina Ribeiro Santos, Área de Prática – Direito Comercial e Societário

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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