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NewslettersO Adeus às Ações ao Portador

7 de Julho, 2016

A transposição de uma diretiva comunitária relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a existência do Projeto de Lei n.º 205/XIII, de 29.04.2016, da autoria do Bloco de Esquerda, e do projeto de Lei n.º 262/XIII, de 03.06.2016 (PS) da autoria do o Partido Socialista (que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, mas este remete para o Governo a criação de um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador que existam na data em que o diploma entrar em vigor), poderão ser o motor para o eventual fim das ações ao portador.

Depois do projeto do Bloco de Esquerda (BE), o Partido Socialista apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, difere, contudo, do BE por remete para o Governo a criação de um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador que existam na data em que o diploma entrar em vigor.

Em consequência, são também alterados o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor logo no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, ficando a aguardar-se a definição pelo Executivo do regime transitório de valores mobiliários ao portador em nominativos, matéria que a proposta do BE já contempla.

O projeto de lei visa reforçar:

– Os mecanismos as medidas ligadas à prevenção da fraude;

– Evasão fiscal

– Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

– Seguir a recomendação do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI).

 

REFERÊNCIAS

Diretiva (UE) n.º 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015;

Código das Sociedades Comerciais, artigos 272.º, 299.º, 301.º e 448.º

Código dos Valores Mobiliários, artigos 46.º, 52.º, 61.º, 64.º, 85.º, 86.º e 97.º

Projeto de Lei n.º 262/XIII, de 03.06.2016 (PS)

Projeto de Lei n.º 205/XIII, de 29.04.2016 (BE)

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