No seguimento das medidas excecionais de apoio ao cumprimento das obrigações fiscais recentemente determinadas por Despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social, foi publicado no passado dia 15 de janeiro o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, o qual veio proceder à criação de diversas medidas extraordinárias no contexto do estado de emergência, incluindo de apoio aos contribuintes.
Este diploma veio prever no seu artigo 6.º não só a suspensão dos processos de execução fiscal, mas igualmente a suspensão dos planos prestacionais, nos termos que abaixo se detalham.
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