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News & MediaPrograma de Arrendamento Acessível – esperança para os Portugueses?

30 de Maio, 2019

Especulação imobiliária. Esta é uma das expressões trendy de 2018/19 em Portugal e um conceito que, resumidamente, representa os investimentos realizados no setor imobiliário, com vista à obtenção de lucros acima da média.

Atualmente, o mercado imobiliário Português apresenta um desfasamento entre a oferta e a procura, sendo a primeira consideravelmente inferior, o que se traduz numa forte apreciação do preço do imobiliário residencial e comercial em diversas áreas, pelo que se prevê que este setor continue a apresentar números manifestamente elevados e, por vezes, desproporcionais.

Neste quadro, o mercado do arrendamento é, possivelmente, aquele que mais tem sofrido nos últimos tempos, visto que, é o que mais reflete a tendência de subida de preços. De tal modo que, principalmente nas grandes cidades, a maior parte das pessoas já não tem capacidade para suportar as rendas pedidas pelos senhorios e a oferta é cada vez mais escassa.

Pese embora o cenário descrito, nem tudo são más notícias. O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) foi, finalmente, aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Presidente da República. O Decreto-Lei n.º 68/2019, do qual resulta o referido programa, foi publicado no Diário da República no passado dia 22 de maio e entra em vigor a partir do dia 1 de julho.

Nos termos deste Diploma, “O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares.”. Dito isto, conclui-se que este programa se destina, principalmente, a famílias cujos rendimentos não lhes permitam suportar as rendas atualmente praticadas pelo mercado, mas que não sejam suficientemente baixos para usufruir de habitação social ou renda apoiada.

Não obstante, qualquer pessoa, incluindo estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos ao PAA, o que se afigura um enorme incentivo para os jovens que têm a necessidade de estudar fora da sua área de residência habitual.

Cumpre referir que, para este efeito, será criada uma plataforma eletrónica, a qual servirá tanto para o arrendatário como para o senhorio, podendo este último ser uma pessoa singular ou coletiva. Assim, não só o arrendatário poderá submeter a sua candidatura através da plataforma, como também o senhorio poderá disponibilizar alojamentos para arrendamento, inscrevendo os mesmos na referida plataforma.

No que diz respeito ao arrendamento, existem duas possibilidades: residência permanente ou residência temporária.

A primeira traduz-se num prazo mínimo de arrendamento equivalente a 5 (cinco) anos e a segunda, por sua vez, de 9 (nove) meses, atendendo ao facto que se destina, essencialmente, aos estudantes universitários ou aos formandos anteriormente referidos.

No tocante às rendas, as mesmas devem ser, pelo menos, 20% inferiores ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento e devem ainda, situar-se no intervalo entre 15 % e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado familiar, sendo considerado o rendimento de um ano inteiro e divido, depois, por 12. O VRPR irá depender de vários fatores, tais como, a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas do imóvel.

Por fim, cumpre salientar as vantagens que o PAA confere, tanto ao senhorio como ao arrendatário, a saber:

  • Isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas;
  • Garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado.

 

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