No dia 26 de fevereiro de 2025, a ESMA publicou as traduções oficiais das suas orientações sobre:
(i) procedimentos e políticas no contexto dos serviços de transferência de criptoativos;
(ii) especificação das normas da União Europeia (UE) para a manutenção de sistemas e protocolos de acesso de segurança destinados a oferentes e pessoas que solicitam a admissão à negociação de criptoativos, excluindo criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica; e
(iii) situações em que se considera que uma empresa de um país terceiro solicita clientes estabelecidos ou situados na UE e as práticas de supervisão para detetar e prevenir a evasão da isenção de solicitação inversa.
As orientações sobre procedimentos e políticas no contexto dos serviços de transferência de criptoativos aplicam-se às autoridades competentes e aos aos prestadores de serviços de criptoativos que atuam como prestadores de serviços em nome de clientes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento MiCA. Estas têm como objetivo definir práticas de supervisão coerentes, eficientes e eficazes e assegurar uma aplicação comum, uniforme e coerente dos requisitos previstos no artigo 82.º do Regulamento MiCA. Em particular, estas orientações visam proporcionar maior clareza sobre os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos que prestam serviços de transferência de criptoativos em nome dos clientes e reforçar a proteção dos investidores.
O objetivo das orientações aplicáveis às autoridades competentes, oferentes e pessoas que solicitam a admissão à negociação de criptoativos, excluindo criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica, consiste em especificar as normas adequadas da União aplicáveis aos oferentes e às pessoas que solicitam a admissão à negociação no que diz respeito à manutenção de sistemas e protocolos de acesso de segurança, incluindo políticas e procedimentos. Estas orientações visam igualmente promover uma maior convergência na interpretação e aplicação das disposições do Regulamento MiCA aplicáveis aos oferentes e às pessoas que solicitam a admissão à negociação.
Finalmente, as orientações sobre solicitação a clientes estabelecidos ou situados na UE por empresas de países terceiros e as práticas de supervisão para detetar e prevenir a evasão da isenção de solicitação inversa, têm como objetivo dar clareza às autoridades competentes e aos participantes no mercado, em especial empresas de países terceiros, sobre as situações limitadas em que se considera que a oferta ou prestação de serviços de criptoativos a clientes estabelecidos ou situados na UE, tem lugar exclusivamente por iniciativa própria dos clientes.
As orientações aplicam-se desde 27 de abril de 2025 (ou seja, 60 dias de calendário após a sua publicação no sítio Web da ESMA em todas as línguas oficiais da UE). Deve-se notar que as autoridades competentes devem comunicar à ESMA se i) cumprem, ii) não cumprem, mas pretendem cumprir ou iii) não cumprem, nem pretendem cumprir estas orientações. Contudo, nem os prestadores de serviços de criptoativos, nem os oferentes, nem as pessoas que solicitam a admissão à negociação têm a obrigação de comunicar se cumprem as orientações.
por Nuno da Silva Vieira, Área de Prática – TMT, Economia Digital & Nuno Castelão, Área de Prática – Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais