Acidentes de viação numa jurisdição com intervenientes e vítimas de outra jurisdição é algo que ocorre com mais frequência do que aquela que seria desejável.
Parece-nos pacífico que a lei aplicável tem necessariamente de ser a lei do local onde o acidente ocorre. Contudo, será que o cidadão não residente em Portugal tem de intentar a sua eventual demanda numa jurisdição que não seja a da sua residência? Por outro lado, será que a vítima de acidente de viação fica sujeita ao quantum indemnizatório atribuído na jurisdição onde ocorreu o acidente?
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