Rita Vaz Corado, associada sénior da Antas da Cunha Ecija analisou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de setembro de 2025, que reforça os critérios de responsabilidade civil em acidentes ocorridos em autoestrada, especialmente quanto ao dever de moderação da velocidade perante obstáculos visíveis.
O caso diz respeito ao atropelamento mortal de um condutor cujo veículo estava imobilizado na faixa esquerda e visível a 300 metros. O Supremo concluiu que o condutor que atropelou a vítima violou o dever de reduzir a velocidade, aplicando a presunção de culpa pela inobservância das regras estradais e reconhecendo o nexo de causalidade entre a velocidade praticada e o acidente. Os autos foram devolvidos para avaliação dos danos e eventual redução indemnizatória.
Destaca-se a relevância do acórdão na uniformização da jurisprudência e na clarificação dos deveres de condução em autoestrada.
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