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Na Antas da Cunha Ecija fazemos questão de estar próximos dos nossos Clientes. Para a Antas da Cunha Ecija, o fator proximidade permite conhecer a fundo as especificidades de cada um dos seus Clientes, assim como dos seus negócios e atividades. Este fator tem sido preponderante para a longevidade das relações com os nossos Clientes.
Um dos traços distintivos na Antas da Cunha Ecija é a cumplicidade que mantemos com os nossos Clientes. Sem nunca abdicarmos da ética e dos valores que norteiam a advocacia, entendemos que há várias saídas para cada problema, aquele que percorremos diariamente lado a lado com cada um dos nossos clientes. E se partimos com a segurança de quem detém um profundo conhecimento do Direito, aliado à experiência dos nossos clientes, chegaremos com sucesso ao final de cada jornada. Contornando cada obstáculo, encontrando juntos a saída. Caminhando sempre lado a lado.
A segurança constrói-se a partir da confiança, a partir de bases sólidas e com um labor diário feito de empenho, dedicação e conquista. Por isso, assentamos o nosso trabalho na lealdade, na confiança, no rigor, na formação contínua e na deontologia profissional. Assumimos estes como os valores incontornáveis que nos balizam. São os nossos pilares!
Na Antas da Cunha Ecija sabemos que tudo é dinâmico e evolutivo. Por essa razão, a partilha de experiências com várias jurisdições, a procura de novas soluções e de novos caminhos, é um objetivo que nunca esta alcançado.
Na Antas da Cunha Ecija esforçamo-nos diariamente para aprender e oferecer um serviço que oferece ao Cliente um alto valor agregado. Para isso, apostamos no trabalho em equipa e incentivamos a iniciativa e a participação de todas as pessoas envolvidas em cada projeto.
A Antas da Cunha Ecija tem vindo ao longo dos anos a arrecadar alguns dos reconhecimentos e prémios mais importantes em particular nas áreas de IP e IT onde foi recentemente considerada o melhor escritório Espanhol em IT/IP, bem como o escritório mais inovador em Espanha.
A Antas da Cunha Ecija tem presença própria em Portugal (Lisboa), Espanha (Madrid, Barcelona e Valência), EUA (Miami), Chile (Santiago do Chile), Caraíbas e América Central (Costa Rica, Republica Dominicana, Panamá, Guatemala, El Salvador, Honduras, Nicarágua).
Além disso e para chegarmos ainda mais longe com os nossos clientes, a Antas da Cunha Ecija estabeleceu uma série de parcerias estratégicas com escritórios estrangeiros de renome em outras localizações.
Assim, consegue, tanto a nível nacional como no estrangeiro, indicar aos seus clientes escritórios que prestam os seus serviços com a qualidade a que a Antas da Cunha Ecija os habituou.
A sociedade mantém ainda um permanente alargamento de contactos com o exterior através da presença em eventos e associações internacionais como é o caso da International Bar Association da qual somos membros. Como a parceria exclusiva com a sociedade de Advogados Brasileira – Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, altamente especializada em direito digital, e com mais de 80 profissionais ligados à área da tecnologia.
A Antas da Cunha Ecija integra desde maio de 2017, e a ser o representante exclusivo de Portugal na rede internacional de sociedades de advogados, Interact Law
(http://www.interact.law/), tal como ocorre em Espanha.
Abrangendo uma vasta gama de áreas de prática jurídicas, os serviços abrangentes da Interact Law estão disponíveis para todo o tipo de necessidades: desde os private clients a grandes empresas. Trata-se, assim, de um passo importante no sentido da perspetivada e assumida internacionalização da Antas da Cunha Ecija.
A proposta do Governo para tornar obrigatória a utilização da aplicação STAYAWAY COVID em determinadas circunstâncias foi suspensa após uma onda de indignação por parte de vários quadrantes da sociedade portuguesa. Tomando o sentido da palavra, parte-se do princípio de que a proposta poderá voltar à discussão, fazendo com que seja agora o momento de olhar com sobriedade para o assunto e para o que está em causa.
A imposição governamental da utilização da aplicação STAYAWAY COVID para dispositivos móveis no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na administração pública em geral, tem suscitado a controvérsia da sociedade portuguesa.
As potenciais vantagens e desvantagens foram avaliadas por grupos de investigação científica a nível internacional que informaram os decisores políticos de vários países dentro e fora da União Europeia. Portugal não foi exceção.
As decisões políticas tomadas na grande maioria dos países europeus vão no sentido de adotar este tipo de aplicações, tendo em conta os potenciais benefícios no controlo da pandemia.
Mas terão sido devidamente ponderadas as questões éticas e os limites de um Estado de Direito democrático? Foi tida em conta a adequação, necessidade e proporcionalidade da medida para a defesa do direito à proteção da saúde face à restrição de direitos fundamentais como o direito à liberdade, privacidade, intimidade da vida privada, identidade pessoal e outros direitos, como é o caso do direito de propriedade privada?
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A existência de uma marca, de uma firma ou de nomes de domínio que utilizem os mesmos elementos ou que sejam parcialmente coincidentes, detidos por diferentes agentes económicos, é suscetível de criar confusão nos consumidores. Com efeito, na medida em que o consumidor pode assimilar determinado sinal distintivo do comércio a outro agente económico, poderá adquirir produtos e serviços no convencimento de estar a contratar com o agente económico que procurava inicialmente. Esta confusão é apta a lesar direitos, interesses e expetativas legítimas, tanto dos agentes económicos envolvidos, como dos consumidores.
O que acontece na eventualidade de se verificar uma colisão de direitos sobre diferentes sinais distintivos do comércio?
Os sinais distintivos são elementos sensorialmente apreensíveis que permitem que pessoas e coisas se destaquem das demais. No âmbito da atividade comercial fala-se em sinais distintivos do comércio, sendo estes aqueles que permitem que um determinado agente, produto ou serviço se destaque dos restantes, do mesmo género, no mercado.
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A indústria do futebol movimenta, em todos os períodos de transferências, biliões de euros em compra e venda de jogadores.
Este ano, em Portugal, excecionalmente, o referido período teve início a 3 de agosto terminando a 6 de novembro de 2020. Como vem sendo habitual, os clubes optam por fazer ajustes nos seus plantéis, com contratações de novos jogadores face às necessidades dos mesmos e vendas de jogadores excedentários ou que acabam por ser aliciados com melhores propostas e projetos desportivos diferentes.
Contudo, como 2020 tem vindo a ser um ano totalmente distinto, também o mercado de transferências sofreu uma enorme quebra na sua globalidade. Foram gastos menos 1,6 mil milhões de euros a nível mundial, entre os clubes.
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