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News & MediaProteção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF

30 de Maio, 2019

No dia 22 de abril de 2019, tomaram posse a Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados não qualificados do BES (Sucursais exteriores) e a Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados não qualificados do BANIF.

Ambas as Comissões de Peritos Independentes são compostas por advogados.

A constituição destas Comissões surge na sequência da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, que visou a proteção dos investidores não qualificados que, de alguma forma, se sentem lesados pelas práticas das instituições financeiras sujeitas a uma medida de resolução e que, na sua relação comercial, tenham violado regras relativas à intermediação financeira com o cliente, bem como das Resoluções da Assembleia da República nº 44/2018 e n.º 49/2018, que recomendaram ao Governo a proteção dos investidores não qualificados no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF, não abrangidos pelas soluções já apresentadas a outros grupos de lesados, ponderando a utilização de mecanismos extrajudiciais céleres que permitam a identificação dos casos em que existiram práticas ilícitas na comercialização ou emissão de títulos de dívida por parte daquelas entidades. Confirmando-se essas práticas ilícitas, recomendavam ainda fossem encontradas soluções que, a um tempo, protegessem o erário público e permitissem reduzir as perdas dos lesados.

Ora, com a publicação na imprensa dos Anúncios e Regulamentos de cada Comissão (Comissão BES e Comissão BANIF), iniciou-se a 23 de abril de 2019 um prazo 30 dias para os lesados reclamarem os seus créditos, após o que se seguirá o trabalho das referidas Comissões.

O Anúncio referente à Comissão BES refere no ponto 1. que “Podem apresentar Reclamações os investidores não qualificados (particulares ou pequenas empresas) que sejam titulares de créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida emitidos por entidade que estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização, adquiridos em qualquer uma das sucursais exteriores do BES, não abrangidos pelo Fundo de Recuperação de Créditos já criado para os lesados do papel comercial, que considerem terem sido comercializados com violação dos princípios fundamentais da intermediação financeira”.

O Regulamento da Comissão de Peritos Independente para analisar a situação dos lesados não qualificados do BES faz expressa menção às sucursais exteriores Venezuela e África do Sul e pequenos investidores do Banque Privée.

Já o Anúncio referente à Comissão BANIF refere no ponto 1. que “Podem apresentar Reclamações os investidores não qualificados (particulares ou pequenas empresas) que sejam titulares de créditos emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida emitidos por entidade que estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização, adquiridos em qualquer um dos balcões do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA situados em território português ou sujeitos à lei portuguesa, que considerem terem sido comercializados com violação dos princípios fundamentais da intermediação financeira”.

As Comissões de Peritos Independentes disporão de 120 dias (Comissão do BES) e 150 dias (Comissão do BANIF) para identificar as situações concretas em que terão existido práticas ilícitas, podendo tais prazos ser prorrogados.

Os Regulamentos de cada Comissão (Comissão BES e Comissão BANIF) encontram-se disponíveis no site da Ordem dos Advogados (www.oa.pt).

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