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Sem categoriaNews & MediaNewslettersPara além do apocalipse…

31 de Janeiro, 2020

Os últimos dias de Dezembro e, principalmente, aqueles que medeiam o Natal e o Ano Novo, são tidos por muitos como uma época de abrandamento e de funcionamento a “meio-gás”, em que se aproveita para privilegiar a vida familiar.

Contudo, muitas empresas encaram o dia trinta e um de Dezembro como se o fim do mundo se tratasse, fixando nessa data o deadline para completar todas as operações societárias que, por algum motivo (e muitas vezes por mero esquecimento ou ineficiência), ficaram por terminar ao longo do ano.

Os Advogados têm de tratar de uma quantidade incomensurável de cisões, fusões, cessões, transmissões, cedências, transformações, aumentos e diminuições de capital, os Cartórios estão em pleno funcionamento e as Conservatórias atulham-se de pedidos de registo.

Mas, invariavelmente, chegados ao dia 1 de Janeiro, não nos deparamos com um cenário apocalíptico como a loucura das semanas anteriores poderia fazer crer, mas sim a certeza de que a vida (e a vida das sociedades, especialmente) continua.

Assim, com o advento do Ano Novo, é altura de as sociedades começarem a preparar as obrigações legais que se avizinham, nomeadamente o contabilista poderá começar a preparar as contas e o órgão de administração o respectivo relatório de gestão, com a aplicação de resultados que deverá ser votada pelos sócios na Assembleia Geral.

A Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas deverá realizar-se no prazo de três meses desde a data de encerramento do exercício, prazo esse que se prorroga até cinco meses no caso de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial.

Aprovadas as contas, o contabilista da sociedade deverá entregar a IES (Informação Empresarial Simplificada) até ao dia 15 de Julho, data em que termina igualmente o prazo para se proceder à nova obrigação de actualização da informação do Registo Central do Beneficiário Efectivo.

Por outro lado, e sendo o caso, os primeiros meses do ano poderão ser já a altura certa para começar a preparar as operações societárias que estejam planeadas para o decurso do ano.

Um bom planeamento permitirá às sociedades terem mais tempo disponível para se concentrarem nos negócios e evitarem os sobressaltos típicos do fim do mundo (ano)…  E, já agora, os Advogados e respectivas famílias agradecem!

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