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NewslettersNews & MediaO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE CONTAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

2 de Fevereiro, 2016

Vimos alertar os nossos Clientes de que se aproxima o momento para a aprovação das contas das sociedades comerciais.

Nestes termos, apresentamos para v. conhecimento uma breve informação sobre o processo de aprovação de contas, assim como das consequências da sua não realização.

1.RELATÓRIO DE GESTÃO, CONTAS DO EXERCÍCIO E DEMAIS DOCUMENTOS

O processo de aprovação de contas inicia-se com a elaboração da seguinte documentação por parte da sociedade

– Relatório de Gestão;

– Contas do exercício da sociedade e respetivo anexo;

– Demais documentos de prestações de contas.

Relativamente ao Relatório de Gestão, este é um documento que deve conter uma exposição verdadeira e clara da evolução dos negócios e do desempenho da sociedade, assim como uma descrição dos riscos e incertezas com que a sociedade se defronta.

Do Relatório de Gestão deve constar, nomeadamente, uma proposta de aplicação de resultados fundamentada e a evolução previsível da sociedade.

2.PRAZOS

O Relatório de Gestão, as contas do exercício da sociedade e os demais documentos de prestação de contas devem ser apresentados à assembleia-geral para serem por esta apreciados, regra geral, no prazo de 3 (três) meses a contar do encerramento de cada exercício anual.

Este prazo pode ser, porém, de 5 (cinco) meses a contar da dato do encerramento do exercício quando se trate de sociedades: (i) que devam apresentar contas consolidadas; ou (ii) que apliquem o método da equivalência patrimonial.

3.A ASSEMBLEIA-GERAL

Na sequência da elaboração dos documentos mencionados supra, a assembleia-geral deve reunir para:

– Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as contas do exercício;

– Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

– Proceder à apreciação geral do órgão de gestão e de fiscalização da sociedade, quando aplicável.

A NÃO APROVAÇÃO DE CONTAS

As consequências da não aprovação de contas por parte da sociedade são as seguintes:

– Se o Relatório de Gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas não forem apresentados pela sociedade nos 2 (dois) meses seguintes ao prazo legal, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda a inquérito. Nesta situação, o juiz diligenciará posteriormente no sentido da apresentação da referida documentação por parte da sociedade;

– No caso de o gerente ou administrador não submeter aos órgãos competentes da sociedade os documentos para aprovação de contas até ao fim do prazo legal, pode ser punido com uma coima de € 50,00 (cinquenta euros) a € 1.500,00 (mil e quinhentos euros).

4.REGISTO DA APROVAÇÃO DE CONTAS

Na sequência da aprovação de contas, a sociedade encontra-se ainda obrigada a proceder ao depósito e registo das mesmas junto do Registo Comercial.

A OMISSÃO DO REGISTO

A não realização do registo da prestação de contas junto do Registo Comercial pode acarretar as seguintes consequências:

– Impedimento de registo de determinados factos relativos à sociedade, nomeadamente, do registo de alteração do pacto social;

– Se a omissão do registo da prestação de contas ocorrer durante dois anos consecutivos, é causa de dissolução autónoma da sociedade, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução.

– Na existência de um atraso superior a 9 (nove) meses na aprovação e depósito das contas, pode ser requerida a declaração de insolvência de sociedade devedora por parte de quem for legalmente responsável pelas suas dívidas, por qualquer credor ou ainda pelo Ministério Público.

5.CONCLUSÃO

O procedimento legal de aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo é essencial para a segurança do comércio jurídico. Acresce ainda o facto de as consequências da sua não realização poderem ser gravosas para a sociedade ou para seu o órgão de gestão.

Face ao exposto, aconselhamos os nossos Clientes a diligenciar no sentido da aprovação das contas anuais nos termos legais, e informamos ainda de que nos encontramos disponíveis para a prestação de todo o apoio necessário neste âmbito.

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