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NewslettersO novo adicional ao IMI imposto sobre a fortuna imobiliária

7 de Fevereiro, 2017

Após alguma controvérsia em torno do assunto, o novo adicional ao IMI imposto (AIMI) sobre a fortuna imobiliária entrou mesmo em vigor, em virtude da aprovação da Lei de Orçamento de Estado para 2017.

Relembre-se que a proposta inicial formulada pelo Governo previa a exclusão do AIMI apenas para o sector turístico e industrial, estipulando uma taxa de 0,3% para os restantes proprietários. As empresas beneficiariam de uma dedução dos primeiros € 600.000,00 de valor patrimonial tributário apenas para os imóveis afectos à sua actividade.

Com a entrada em vigor deste adicional, surge o desaparecimento da tributação em Imposto do Selo dos prédios urbanos para habitação ou dos terrenos para construção com valor patrimonial tributário superior a € 1.000.000,00. Desta forma, as pessoas singulares ou colectivas que constem das matrizes como proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis destinados a habitação e a terrenos para construção situados em Portugal serão sujeitos passivos do AIMI.

Dentro do âmbito de incidência do AIMI previsto pela versão final e aprovada da Lei do Orçamento de Estado para 2017 figuram ainda as estruturas ou centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas. Quando o sujeito passivo for uma pessoa singular ou uma herança indivisa, será dedutível um valor de € 600.000,00 do valor patrimonial tributário total. Fora do campo de incidência do adicional ficam os prédios comerciais, industriais ou para serviços, bem como os imóveis que sejam propriedade de empresas municipais.

No que tange às offshores, merece menção uma outra alteração promovida no Orçamento de Estado para 2017. Os imóveis pertencentes a empresas que se encontrem sujeitas a um regime fiscal mais favorável – leia-se, aquelas que estejam registadas em paraísos fiscais – ficam sujeitos a uma taxa única de AIMI de 7,5%, identicamente ao que sucedia em sede de imposto do selo.

A data de referência para o cálculo do AIMI será o dia 1 de janeiro de 2017, sendo que a Administração Tributária e Aduaneiro liquidará o adicional em junho e que o respectivo pagamento deverá ser realizado no mês de setembro.

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