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News & MediaO novo programa “Startup Visa”

17 de Novembro, 2017

No passado dia 13 de novembro de 2017 foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 344/2017 que, na sequência da realização do Web Summit 2017, vem criar um estatuto de certificação de empresas e incubadoras para que possam acolher cidadãos de estados terceiros empreendedores e altamente qualificados, com o objetivo de atrair para Portugal investimento, talento e capacidade de inovação e designado “Startup Visa”.

As incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), prevendo-se que o início do período de candidaturas tenha início em janeiro de 2018.

Os empreendedores internacionais que queiram ter acesso ao Startup Visa e obter uma autorização de residência e trabalho deverão demonstrar que:

– Querem desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores;

– Vão abrir ou deslocalizar empresas e/ou projetos centrados em tecnologia e em conhecimento, com perspetiva de desenvolvimento de produtos inovadores;

– Gozam de potencial para criação de emprego qualificado;

– Detêm potencial para atingir, 3 anos após o período de incubação um valor de € 325.000, ou um volume de negócios superior a 500.000 €/ano;

A avaliação do potencial económico e inovador é efetuada com base em critérios, tendo por base o grau de inovação, a escalabilidade do negócio e potencial de mercado, a capacidade da equipa de gestão, o potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipa. Sendo de destacar também que um dos fatores a ter em conta na avaliação é a existência na estrutura da incubadora de Serviços de Assessoria Jurídica.

O período de avaliação e de decisão de candidaturas tem a duração máxima de 10 dias úteis, sendo divulgada a lista selecionada no primeiro dia útil seguinte, em plataforma online.

A certificação é válida por um ano, renovável por iguais períodos, após verificação e análise do IAPMEI, I. P.

Fernando Antas da Cunha

João Neto Peixe

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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