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News & MediaRegisto Central do Beneficiário Efetivo – Regulamentação

2 de Outubro, 2018

Foi publicada a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto de 2017.

O RCBE é constituído por uma base de dados com informação sobre as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades sujeitas a registo.

A Portaria vem regulamentar o referido Regime Jurídico, definindo, nomeadamente, a forma de declaração de beneficiários efetivos, a disponibilização pública da informação sobre beneficiários efetivos, os procedimentos de autentificação das entidades obrigadas e os critérios de pesquisa, bem como os prazos para a declaração inicial e para as comunicações ao RCBE.

A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontrem constituídas a 1 de outubro deve ser realizada a partir de 1 de janeiro de 2019, em cumprimento dos seguintes prazos:

  • Até 30 de abril de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;
  • Até 30 de junho de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.

A disponibilização pública da informação está limitada à informação relativa à entidade e aos beneficiários efetivos, nos termos legalmente previstos.

As pesquisas de informação do RCBE podem ser efetuadas mediante a indicação do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ou número de identificação fiscal (NIF), no caso de entidades residentes, ou ainda da respetiva firma ou denominação, no caso de entidades não residentes.

As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, e que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa, constarão dos modelos de formulário ainda não emitidos.

A Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018 e pode ser consultada aqui.

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