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News & MediaINVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA – EUA –

5 de Junho, 2019

CASO DA FARMACÊUTICA ESPANHOLA ALMIRALL

Um ex-trabalhador da Farmacêutica Espanhola Almirall, foi premiado com um milhão de euros por denunciar os subornos e outras más práticas comerciais que a empresa vinha a praticar nos Estados Unidos da América .

A Autoridade Fiscal da cidade de Filadélfia do Estado da Pensilvânia concedeu ao antigo trabalhador delator dos crimes em causa, uma parte dos 6,6 milhões de dólares que a empresa farmacêutica espanhola acordou pagar àquela por forma a cessar o litígio.

A atuação dos EUA no âmbito da prevenção de crimes financeiros contra o Estado e de Ética no trabalho é pioneira no mundo e, ao contrário dos restantes países desenvolvidos, chega mesmo a compensar financeiramente os denunciantes com o produto das receitas arrecadadas – transferindo para os particulares o dever de ação e controlo das práticas ilícitas dentro das instituições, a designada auto-regulação das instituições.

Na Europa, estamos muito longe de conseguir alcançar, como seria desejável, uma estratégia de compensação pela denuncia dos crimes cometidos no seio das empresas. No entanto, e na linha de raciocínio do que tem vindo a ser praticado nos EUA, foi aprovada em 16/4/2019 uma Diretiva Europeia relativa à proteção de denunciantes, em casos de whistleblowing, quando este é exercido de forma necessária, adequada, legitima e legal, nomeadamente, em contexto laboral.

A Diretiva em causa resulta de um acordo provisório alcançado em meados de março com o Conselho da UE, que estipula que sejam defendidos, à luz da lei, pessoas que denunciem casos de fraude fiscal e de branqueamento de capitais e que ponham em causa contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.

Conforme vimos alertando, é urgente e em alguns casos até obrigatório (Lei 83/2017 – Lei do Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo) a adoção por parte das estruturas empresariais, de políticas e mecanismos de Compliance, tendo ainda em consideração as novas realidades da chamada economia digital e os novos desafios que a mesma promoveu.

Fica cada vez mais claro – ainda que do outro lado do Atlântico – que relatar más práticas de uma empresa não é apenas eticamente necessário, mas pode ser altamente lucrativo em países que premiam a divulgação, como é o caso dos EUA.

 

COMPLIANCE LAB

SOFIA MATOS | PEDRO DA QUITÉRIA FARIA

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