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News & MediaEquity Crowdfunding

30 de Março, 2018

O mundo tecnológico tem crescido a olhos vistos, e a cada dia somos confrontados com um novo avanço que obriga o Direito a reinventar-se, de forma a regular todo o novo desenvolvimento a que assistimos.

Seria complicado rotular o crowdfunding como uma inovação, uma vez que podemos encontrar aplicações práticas desta forma de financiamento no pagamento do pedestal da Estátua da Liberdade. Contudo, nos moldes atuais, podemos considerar que tem sido uma preocupação recente do mundo do direito que nasceu fruto da dificuldade pós-crise que as pequenas empresas e particulares passaram a sentir quando procuravam obter financiamento junto das entidades bancárias.

Crowdfunding, ou Financiamento Colaborativo como foi designado em Portugal, consiste essencialmente num processo de angariação de fundos através de uma plataforma online, permitindo assim atingir um target mais vasto.

A entidade financiada coloca a sua oferta na plataforma, juntamente com o White Paper[1], bem como o montante que deve ser atingido para a oferta ser eficaz, permitindo depois que terceiros (investidores) possam participar.

O financiamento colaborativo pode adotar quatro modalidades:

1. Financiamento colaborativo com recompensa, na qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado.

2. Financiamento colaborativo por empréstimo, em que a entidade financiada remunera o investidor com uma taxa de juro fixada no momento da angariação.

3. Financiamento colaborativo através de donativo, através do qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem entrega de contrapartida pecuniária.

4. Financiamento colaborativo de capital, que remunera o investimento através de uma participação no respetivo capital social.

Esta forma de financiamento alternativo permite a PME’s[2] e Start-Up’s obter fundos por vias alternativas, com custos mais baixos, um portfólio mais alargado e, mantendo o controlo da empresa, algo que com o recurso a capital de risco poderia levantar problemas.

Como é sabido, o capital de risco tem uma maior tendência a proteger o seu investimento através de acordos parassociais e direitos de preferência, de entre outros instrumentos jurídicos, muitas vezes precavendo e antecipando uma futura venda com lucro.

O equity crowdfunding permite à entidade financiada manter o controlo ao mesmo tempo que se financia com capital[3], ao invés de recorrer a crédito ou passivo, como muitas vezes ocorre no financiamento bancário ou capital de risco.

Vista a questão por outro prisma, a diversidade de destinatários que o crowdfunding proporciona poderá levar a que se forme uma base de investidores/acionistas pouco qualificados e até pouco informados sobre a gestão corrente da sociedade.

Ainda é cedo para determinar qual será a aplicabilidade do regime do Financiamento Colaborativo em Portugal, contudo, parece ser à primeira vista uma solução interessante para sociedades com dificuldade em obter financiamento.

[1] Documento contendo informação relativa à empresa e à operação de financiamento proposta.

[2] Pequenas e médias empresas.

[3] 100% backed by equity.

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