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News & MediaNewslettersDados não pessoais: IoT, Cloud Computing & transformação digital

9 de Março, 2020

Qual o valor dos dados não pessoais? Um precioso ativo na Internet das Coisas (IoT), sempre em expansão e reutilizável na Economia Digital.

A computação em nuvem, tema quente do novo paradigma digital tem vindo a desenvolver-se rapidamente e a tornar-se crucial para a economia de dados na Europa.

Após o Regulamento sobre fluxo livre de dados não pessoais na União Europeia (UE) (Regulamento UE 2018/1807, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro), aplicável desde 28 de maio de 2019 – que passou quase despercebido -, as empresas podem agora armazenar e tratar os seus dados em nuvem em qualquer lugar do território da UE.

O objetivo da Comissão Europeia é garantir que os serviços em nuvem oferecidos na Europa estejam seguros e que cumpram os principais valores e regras europeus em matéria de direitos fundamentais, cibersegurança e portabilidade.

Juntamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais proporciona um enquadramento jurídico e empresarial estável para o tratamento de dados.

Assim, com exceção dos casos abaixo indicados, pode ser escolhido o local onde os dados são armazenados ou tratados.

Em casos excecionais, os países da UE podem restringir a localização de determinados dados, mas apenas se tal se justificar por razões de segurança pública.

Por outro lado, a computação em nuvem também permite o desbloqueio e acesso a tecnologias futuras e emergentes, como inteligência artificial, computação de alto desempenho e blockchain.

Deste modo, evidenciam-se os seguintes aspetos no âmbito desta nova tendência digital.

  • Portabilidade de dados: o Regulamento cria confiança através do princípio de auto-regulação;
  • Cibersegurança: a pedido da Comissão Europeia, a Agência Europeia de Cibersegurança (ENISA) está a reunir esforços para a criação de um único esquema europeu de certificação em cibersegurança para serviços em nuvem. Tal fornecerá maior segurança às empresas, administrações públicas e cidadãos quanto à segurança dos seus dados onde quer que sejam armazenados na EU;
  • Utilização da nuvem pelo setor financeiro: os fornecedores de serviços financeiros utilizam cada vez mais os serviços em nuvem para permanecerem competitivos. Devem ser criados requisitos claros para contratos de terceirização entre entidades financeiras e prestadores de serviços em nuvem. Conforme anunciado no “Plano de Ação das FinTech” em 2018, em Lisboa, a Comissão Europeia está a trabalhar atualmente em conjunto com as partes interessadas, supervisores e reguladores, para definir cláusulas contratuais padrão para tais acordos de terceirização.

Podemos, portanto, concluir que caminhamos para a criação de um ambiente aberto e confiável para armazenar, compartilhar e reutilizar dados na EU – uma nova Europa de dados, detentora de uma infraestrutura digital segura e apta a aceder, mover, compartilhar e tratar dados a nível mundial.

Para consultar o Regulamento: ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1807/oj

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