Com a publicação da nova Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, em Diário da República, os senhorios podem, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, ter acesso à aplicação de uma taxa reduzida de IRS sobre os rendimentos prediais, consoante a duração dos contratos de arrendamento. A alteração ao Código do IRS concretiza-se nomeadamente...
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