info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

Sem categoriaNews & MediaNewslettersA Justiça no Programa de Estabilização Económica e Social

1 de Outubro, 2020

O Programa de Estabilização Económica e Social (“PEES”) foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, publicada em Diário da República no passado dia 6 de junho.

O PEES insere-se no vasto leque de medias destinadas a dar resposta à grave crise de saúde pública, económica e social derivada da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (Coronavírus), pretendendo definir um quadro de intervenções com vista “uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária”.

O Programa de Estabilização assenta resumidamente em quatro eixos: i) Emprego, relacionado com os apoios à criação e manutenção do emprego, proteção de rendimentos e a retoma progressiva da atividade económica; ii) Social, respeitante ao reforço do Serviço Nacional de Saúde em várias das suas vertentes e medidas de apoio social, nomeadamente no campo da habitação e combate à pobreza; iii) Empresas, referente a apoios à atividade empresarial, nomeadamente de cariz financeiro e fiscal; e iv) Institucional.

Neste último eixo (“Institucional”), surge prevista a criação de inúmeras medidas na área da Justiça, entre as quais destacamos:

  • A aprovação de uma «lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública», que torne a atividade administrativa mais ágil e mais célere, designadamente através da “simplificação de aspetos do Código do Procedimento Administrativo, ao nível das notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, facilitação do recurso a meios digitais de notificação e contactos”;
  • A criação de um regime transitório de redução de custas judiciais, tendo em vista o estímulo dos sujeitos processuais em colocarem termo aos processos, mediante acordo, transação ou mera desistência;
  • O reforço dos quadros das secretarias judiciais e dos magistrados dos Juízos de Comércio e do Trabalho, antecipando um aumento na procura destas áreas;
  • A criação de procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas (SISPACSE); e
  • A criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Aguardaremos, então, com expetativa as medidas que se anunciam na área da Justiça. Ainda que estas se antevejam excecionais e provisórias, não deixarão, contudo, de constituir uma oportunidade de melhorar a resposta dos Tribunais às mais do que legítimas expetativas dos cidadãos que a eles recorrem.

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL