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News & MediaNewslettersCOVID-19: as 9 medidas de Proteção Social dos trabalhadores e famílias no âmbito do atual cenário de crise de saúde pública.

13 de Março, 2020

A partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, todas as escolas estarão encerradas até ao dia 13 de abril. O que fazer a mais de dois milhões de alunos?

  1. Faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até aos 12 anos (nota: não podem ficar os progenitores em simultâneo, mas podem alternar);
  2. Os trabalhadores por conta de outrem que fiquem em casa a acompanhar os filhos até aos 12 anos irão receber 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador e 33% a cargo da Segurança Social);
  3. Os trabalhadores independentes que fiquem em casa a acompanhar os filhos até aos 12 anos irão receber 1/3da remuneração média;
  4. Os trabalhadores independentes receberão um apoio extraordinário devido à redução da sua atividade económica, bem como beneficiarão de um diferimento do pagamento de contribuições, ou seja, poderão liquidar contribuições mais tarde;
  5. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional (€ 635,00), acrescida do custo da formação, para os trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  6. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso de ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que estejam impedidos de frequentar essas ações de formação;
  7. Equiparação a doença do isolamento profilático (quarentena) durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas autoridades de saúde. Os trabalhadores, a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão direito ao pagamento de 100% da remuneração de referência durante esse período;
  8. A atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  9. A atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático não estará dependente de prazo de garantia.

São 9 as medidas – aprovadas esta madrugada – para fazer face a números muito superiores.

Nota: as presentes medidas aguardam publicação em diploma legislativo, o que é expectável que aconteça na próxima segunda-feira.

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