info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaCONVERTE + | Portaria 323/2019, de 19 de Setembro

26 de September, 2019

Esta medida – que estará em vigor até 31 de março de 2020 – trata-se de um apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

O apoio em questão é um apoio financeiro de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS, no montante de €3.050,32, podendo, em casos específicos previstos na lei, ser majorada em 10% ou 30%.

Para concessão do apoio financeiro devem verificar-se os seguintes requisitos:

a)    Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado;

b)    A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

 

Podem candidatar-se à medida as empresas que iniciaram:

a)    Processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);

b)    Processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);

c)    Ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

 

No que respeita ao pagamento do apoio financeiro, o mesmo é efetuado em três prestações, da seguinte forma:

– 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho;

– 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido;

– 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

Deixamos uma última nota, dizendo que o prazo para as candidaturas se iniciou no passado dia 20 de setembro do corrente, terminando o mesmo no dia 31 de dezembro de 2019.

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL